# 1. Não Discriminação
É seu direito não ser discriminada em nenhuma hipótese ou situação, por estar grávida (ou mesmo por querer engravidar), especialmente em entrevistas de emprego.
# 2. Preferência de atendimento e dispensa do horário de trabalho
Gestantes e mulheres com bebês de colo têm preferência no atendimento médico em instituições públicas e privadas.
No SUS, as mães têm garantidas consultas de pré-natal em posto de saúde próximo de casa e acompanhamento médico gratuito.
Também é direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário, para a realização de consultas médicas e exames complementares (pela legislação em n. de 6, podendo ser ampliado a pedido médico.
# 3. Compartilhamento de despesas
Os custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um.
Após o nascimento, isso segue sendo direito da criança, até sua independência.
Infelizmente, há casos que não são resolvidos amigavelmente e dependem de intervenção judicial. Se for o seu caso, procure atendimento especializado!
# 4. Acompanhamento
Durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, é direito da gestante a presença de um acompanhante.
Apoio e cuidado necessários nesse momento de tanta vulnerabilidade!
# 5. Licença-maternidade
É assegurado 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do salário, às mães, inclusive adotantes.
O benefício pode ser requerido até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.
A legislação, em 2016, estendeu o prazo para 180 dias, regra válida para órgãos públicos e empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Poderia ser melhor! Precisava ser melhor!
# 6. Repouso
A mãe tem o direito ao repouso de pelo menos duas semanas, no caso de aborto ou óbito.
O tempo é suficiente? Possivelmente não!
# 7. Estabilidade
É garantida a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Além disso, uma lei de 2006 garantiu a estabilidade à empregada doméstica gestante, nos mesmos patamares concedidos às demais trabalhadoras.
Se você não é doméstica, mas tem alguém querida que te ajuda nos afazeres da casa, lembre-se disso também!
# 8. Amamentar
O direito de amamentar no local de trabalho se dá, apenas, até os 6 meses de idade, com pausas previstas de dois intervalos diários, podendo se estender por mais 6 meses, mediante atestado médico.
É revoltante! Amamentar é direito fundamental de uma mãe.
Lembre-se: foras das questões trabalhistas, você tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado, independentemente da idade que ele tenha!
# 9. Equidade
Direitos são comandos coletivos que buscam, ainda que nem sempre na medida que gostaríamos, trazer equidade.
Conhecê-los nos dá poder de decisão e julgamento crítico!
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